Justiça determina que professor desclassificado por histórico de depressão seja nomeado

A decisão da Justiça cabe recurso. A Procuradoria Geral do Estado disse que ainda não foi intimada da decisão judicial. Caso aconteceu em Tanabi (SP). A Justiça anulou a desclassificação de um candidato em concurso público para cargo de professor da rede estadual em São Paulo em Tanabi (SP). O profissional tinha sido desclassificado por ser considerado não apto na avaliação médica ao apresentar histórico de afastamentos para tratar de depressão.
A decisão cabe recurso. A Procuradoria Geral do Estado disse que ainda não foi intimada da decisão judicial.
Na sentença do juiz Vinícius Nocetti Caparelli, de quinta-feira (27), a desclassificação do autor no concurso foi “eivado de vícios que afrontam os princípios da administração pública, com pareceres médicos contraditórios, ora considerando o candidato apto, ora não”.
O candidato apresentou atestado médico comprovando sua alta do tratamento. O magistrado apontou que a depressão é transtorno tratável e que não impede o exercício do trabalho.
De acordo com o juiz, durante todo esse período, anterior e posterior à perícia, o candidato já estava trabalhando como professor perante o próprio Estado.
“Admitir a conclusão levada a efeito pela parte ré seria o mesmo que determinar que as pessoas (que sofrem ou sofreram de depressão) estão fadadas eternamente à incapacidade laboral, o que soa desproporcional, ilegítimo, ilegal”, escreveu o juiz.
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By Midia ABC

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