Justiça veta reintegração de posse em comunidade de Piracicaba durante a pandemia

Autora da ação, Defensoria Pública argumentou que a remoção colocaria em risco cerca de 200 famílias que ocuparam o local, devido à crise sanitária provocada pelo coronavírus. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) suspendeu uma sentença que ordenava a reintegração de posse em uma localidade conhecida como Comunidade Vitória, em Piracicaba (SP). Na ocupação, moram cerca de 200 famílias.
Em primeira instância, houve ordem de remoção das famílias, em caráter liminar, motivo pelo qual a Defensoria Pública de São Paulo recorreu à Corte estadual, solicitando efeito suspensivo à sentença.
“As pessoas que ocupam o imóvel sub judice o fazem em razão da total ausência de alternativa habitacional e de acesso à terra. […] O cumprimento do mandado deve obedecer a determinados princípios, de modo a evitar a vulneração da dignidade daqueles cidadãos que serão atingidos pela desocupação compulsória”, argumentou no pedido a defensora pública Carolina Romani Brancalion.
Entre as razões apresentadas pela defensora estão os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
“Segundo as orientações sanitárias, recomendou-se às pessoas que permaneçam em suas casas […]. Com algum grau de flexibilização para a retomada de atividades laborais, comerciais e até de lazer, essa orientação sanitária ainda se mantém”, ressaltou.
Ela acrescenta que a remoção neste momento privaria os moradores de abrigo em meio à crise sanitária e, possivelmente, os levaria a buscar moradia em locais onde já residem outras pessoas, causando maior risco de propagação da Covid-19.
A Defensoria mencionou diversas decisões que vêm sendo proferidas neste sentido, além de diretrizes de órgãos nacionais e internacionais de saúde e de direitos humanos, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria também atuou no caso.
Suspensão até o fim da pandemia
Em decisão monocrática, o Desembargador Melo Colombi, da 14ª Câmara de Direito Privado, acolheu os argumentos da Defensoria e suspendeu, até o fim da crise sanitária, os efeitos da sentença anterior que autorizava a remoção.
“Em vista da situação em que se inseriu o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse (pandemia de coronavírus) e atendendo às ponderações da Defensoria Pública, concedo o efeito suspensivo provisoriamente até que a situação causada pela pandemia seja refeita (levantamento do Estado de Calamidade decretado pelo Governo Estadual ou Municipal)”, decidiu o magistrado.
Ao G1, o advogado do proprietário da área, Jurandir de Sousa Oliveira Filho, optou por não comentar a decisão neste momento e afirmou que vai aguardar o julgamento do recurso.
Decisão semelhante
Em junho, em posicionamento semelhante, o TJ suspendeu a reintegração de posse em um outro terreno ocupado, no bairro Novo Horizonte, em Piracicaba, até que pandemia do novo coronavírus acabe.
O órgão manteve a determinação de desocupação do local, mas estipulou que ela ocorra após o estado de calamidade pública no estado ser revogado.
À época, em nota enviada ao G1, o advogado da família proprietária da área ocupada, José Nassif Neto, afirmou que eles “já apresentaram manifestação em resposta sobre a suspensão determinada”.
“A liminar concedida pelo Exmo. Juiz Dr. Eduardo Velho Neto da 1ª Vara Cível de Piracicaba [para a reintegração de posse] continua vigente”, reforçou o defensor, na ocasião.
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By Midia ABC

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