São Paulo

Justiça arquiva inquérito que apura dispensa de licitação em aluguel de ambulâncias em Ribeirão Preto, SP


Decisão da 5ª Vara Criminal do município acolhe pedido do Ministério Público. Na sentença, juíza afirma que o processo de contratação pela Prefeitura ocorreu dentro da lei. Secretário de Saúde de Ribeirão Preto, Sandro Scarpelini
Reprodução/ EPTV
A Justiça determinou o arquivamento do inquérito que apura dispensa indevida de licitação no aluguel de quatro ambulâncias no valor de R$ 1,1 milhão pela Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) na pandemia de Covid-19.
A decisão da juíza da 5ª Vara Criminal do município, Ilona Marcia Bittencourt Cruz, acolhe o pedido feito pelo promotor Wanderley Trindade, do Ministério Público de São Paulo.
Após o término do relatório parcial da Polícia Federal, em agosto, Trindade concluiu que não há elementos no inquérito que demonstrem crimes praticados pelo secretário municipal de Saúde Sandro Scarpelini, a servidora Jane Aparecida Cristina e o empresário Aníbal Carneiro, dono da SOS Assistência Médica Familiar, empresa vencedora do processo.
Procurado pela reportagem, Scarpelini disse que está à disposição do poder judiciário para todo o tipo de esclarecimento.
O G1 aguarda posicionamento da defesa de Aníbal Carneiro.
Arquivamento
Na sentença, a magistrada afirma que a contratação foi dentro da lei. “Este Juízo não constata qualquer irregularidade que leve a questionar os fundamentos expostos para o não oferecimento da denúncia, razão pela qual o acolho a manifestação. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se”, diz o documento.

A decisão contraria o relatório final das investigações da Polícia Federal, que concluiu que o chefe da pasta agiu de maneira deliberada para favorecer a empresa no contrato, firmado em abril e encerrado em agosto, e que os outros dois investigados agiram de maneira consciente.
Outro ponto levantado pela Polícia Federal é que, pelas provas obtidas, Scarpelini, Carneiro e Jane poderiam responder por patrocinar interesse privado perante a administração pública, crime previsto na Lei de Licitações, além de estelionato, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa, práticas previstas no Código Penal.
Isso porque as investigações apontaram que houve favorecimento do chefe da saúde do município à SOS Assistência Médica Familiar devido à ligação do sócio com Scarpelini.
O inquérito também diz que antes da conclusão da compra, Aníbal Carneiro teve acesso às cotações das empresas concorrentes e, diante disso, apresentou um preço melhor para oferecer o serviço à Prefeitura.
Por outro lado, o Ministério Público entendeu que os trâmites seguiram a legislação municipal de situação de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19.
O promotor também disse que não ficou caracterizado o favorecimento, pois as informações acessadas não são de caráter sigiloso, diferentemente se fosse apresentada a proposta final das participantes do processo de compras.
Para Trindade, a SOS Assistência Médica só se consagrou vencedora do processo de compras porque a empresa que apresentou a melhor oferta foi desclassificada por pendências na documentação, e não por favorecimento por parte do poder público.
CPI
Na Câmara dos Vereadores, o caso foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que pediu o afastamento do secretário do cargo.
Os membros concluíram que há indícios de direcionamento e dispensa indevida de licitação. Os parlamentares também pediram a abertura de processos administrativos contra Jane e Aníbal.
O relatório final, no entanto, ainda não foi votado.
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