TJ-SP manda Estado indenizar filhos de idosa que morreu à espera de vaga em hospital em Taubaté


Paciente faleceu em 2013, após 17 dias de espera por transferência ao Hospital Regional. Hospital Regional de Taubaté
Milton Michida/ Governo do Estado de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado indenize os filhos de uma idosa, de 78 anos, que morreu em 2013 à espera de vaga no Hospital Regional de Taubaté. A decisão do relator Ricardo Feitoza estipula que cada um dos três filhos receba R$ 34,8 mil por danos morais.
De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, que entrou com o pedido na Justiça, a idosa deu entrada no Pronto Socorro Municipal de Taubaté com quadro grave de necrose seca de calcâneo e precisava de urgente internação hospitalar.
A Defensoria solicitou a transferência para o Hospital Regional do Vale do Paraíba. Porém, após 17 dias de espera, a paciente acabou morrendo.
O defensor público Wagner Giron de La Torre sustentou na ação por danos morais que, por ser idosa, a paciente teria garantias constitucionais e infraconstitucionais de receber prioridade no atendimento, o que não ocorreu. Na decisão em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e a Defensoria recorreu à segunda instância.
O desembargador Ricardo Feitoza reverteu a decisão de primeira instância e julgou procedente a indenização. O relator destacou ser “inegável o cabimento de indenização por danos morais, não porque o óbito tenha resultado da falta de atendimento adequado, o que não está comprovado e nem foi alegado na inicial, mas porque a circunstância de não ter obtido atendimento hospitalar, com os recursos médicos exigidos pela gravidade de seu estado de saúde, permanecendo longos 17 dias à espera de transferência, certamente causou intenso sofrimento para a idosa, a par daquele naturalmente decorrente da doença”.
O que diz o Estado
Em nota, o Governo de São Paulo informou que o caso está sob análise da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
“A Secretaria de Estado de Saúde acrescenta que os únicos registros no sistema da Cross (Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde) são de 2 e 8 de agosto de 2013. Na primeira ocasião, o pedido de avaliação em Cirurgia Vascular foi feito indevidamente pelo município, uma vez que a paciente já estava sob acompanhamento nessa especialidade. Na segunda, não houve qualquer atualização sobre quadro clínico da paciente e a ficha foi encerrada”, diz trecho.
A Prefeitura de Taubaté foi procurada pelo G1, mas não retornou até a publicação da reportagem.

By Midia ABC

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