
Ação foi movida pela prefeitura da cidade contra portaria baseada na Reforma da Previdência que prevê um reajuste de 11% para 14% no valor descontado em folha dos trabalhadores. Edifício Prada, sede da Prefeitura de Limeira
Wagner Morente/Prefeitura de Limeira
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, por meio de liminar, um aumento de 11% para 14% na contribuição previdência dos servidores públicos municipais de Limeira (SP).
A ação foi movida pela prefeitura contra uma portaria, baseada na Reforma da Previdência, que prevê o reajuste. A ação ainda não teve julgamento final e cabe recurso pelo governo federal.
Após a instituição da reforma e a edição da portaria federal, estados, Distrito Federal e municípios ficaram obrigados a comprovar a adequação de seus regimes próprios de Previdência Social. Uma das regras é o aumento da alíquota.
A portaria estabeleceu prazo até 31 de julho de 2020 para cumprimento de normas mas acabou prorrogando ele para 31 de dezembro (leia abaixo).
“Tais regras, porém, causam impacto significativo no orçamento do município e também elevam o desconto na folha de pagamento de servidores – além do desconto do servidor de 14%, a contribuição do município passaria de 22% para 25%”, argumenta o governo limeirense.
A administração municipal também diz que, caso o município não atendesse à regra sem o respaldo do Judiciário, sofreria sanções como ficar sem repasses de verbas federais pela não emissão de novo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Projeto para adequação
Para o cumprimento da nova regra, o município diz que precisa elaborar projeto de lei para adequação. “O projeto precisa estar embasado com cálculos atuariais – estudo complexo, que utiliza técnicas matemáticas e estatísticas de maneira a determinar o risco e retorno nos segmentos de seguros e financeiros”, aponta.
Na ação, o município também argumentou que o desconto maior em folha, ocorrido em meio à pandemia de coronavírus, impactaria financeiramente no salário dos servidores.
O que diz o governo federal
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informou que, em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para que estados e municípios adequem as alíquotas de contribuição de seus regimes próprios de previdência.
Só depois desta data a adequação vai ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), apontou.
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