No último domingo (25), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estender o horário de votação teve um efeito mínimo no Rio Grande do Sul. Conforme informações da Justiça Eleitoral, apenas 709 eleitores foram autorizados a votar após as 17h.
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Esse número, porém, refere-se, em grande parte, a casos em que as mesas receptoras continuaram operando para atender eleitores que já estavam presentes nas seções eleitorais quando o horário regular de votação chegou ao fim.
Para entender o impacto real da prorrogação, foi realizada uma análise das ocorrências registradas após períodos de inatividade superiores a três minutos nas seções eleitorais, o que indica a ausência de filas ou fluxo contínuo de votantes.
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Dentre essas circunstâncias, foram contabilizados apenas 16 eleitores habilitados depois das 17h, distribuídos por 14 seções eleitorais em todo o Estado.
Em 12 dessas seções, houve somente um eleitor habilitado após o período sem movimento, e o encerramento das atividades ocorreu antes das 17h10. Esses dados indicam que as seções não apresentavam demanda significativa naquele momento, tendo registrado apenas um eleitor antes do fechamento definitivo.
Nas duas seções restantes, cada uma teve dois eleitores habilitados. Uma delas encerrou a votação às 17h21 e a outra às 18h30.
Além disso, o levantamento revelou que somente duas seções eleitorais no Rio Grande do Sul funcionaram até as 19h. Essas são a seção 119 da 135ª Zona Eleitoral, localizada em Santa Maria, e a seção 127 da 97ª Zona Eleitoral em Esteio.
Os dados demonstram que o fluxo de eleitores no final da votação ocorreu de maneira regular no Estado, com um número reduzido de habilitações realizadas após períodos sem movimentação nas seções. Assim, embora a decisão judicial tenha possibilitado a votação além das 17h, os registros mostram que seu efeito prático foi bastante restrito no Rio Grande do Sul.




