A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados artesanalmente no Brasil. Esses produtos não necessitam de registro junto à Anvisa, mas devem seguir diretrizes e limites específicos.
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A necessidade de regulamentação surgiu após a promulgação da Lei 15.154 em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e estabelece normas simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros itens similares quando produzidos artesanalmente.
Em comunicado, a Anvisa afirmou que iniciou o processo de regularização em agosto do ano anterior. “Todo o procedimento incluiu duas consultas públicas com ampla participação da sociedade, visando alinhar a desburocratização com a segurança sanitária”, destacou a agência.
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Diretrizes para o setor
A norma aprovada apresenta uma lista de categorias de produtos que podem ser elaborados e vendidos artesanalmente:
- artigos de perfumaria à base de álcool;
- odorizantes para ambientes;
- produtos sólidos para banho e/ou imersão;
- sabonetes sólidos corporais;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos;
- manteigas corporais;
- desodorantes em barra.
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A decisão da diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnicos e sanitários, além de procedimentos simplificados para a produção e comercialização desses produtos.
Entre os aspectos abordados, a norma determina boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas através de normas básicas de higiene e controle, visando garantir a segurança dos produtos. Também prevê rotulagem obrigatória e um prazo máximo de validade de até 12 meses após a fabricação.
Adicionalmente, a regulamentação estabelece que as alegações sobre os produtos devem ser simples e puramente sensoriais ou funcionais (como limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêuticos ou exigências complexas quanto a testes de eficácia.




