Nesta segunda-feira (5), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulga a lista dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil.
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A nova norma determina sete categorias de produtos que são permitidos, além de estabelecer diretrizes sobre rotulagem, publicidade e segurança.
Quais cosméticos podem ser produzidos de forma artesanal
- Produtos de perfumaria à base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes para ambientes, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores em forma sólida;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes em barra sem sais de alumínio.
A regulamentação terá efeito a partir de 60 dias após sua publicação e visa orientar os artesãos sobre quais produtos são permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.
Conforme a Anvisa, os produtores deverão seguir critérios específicos em relação à formulação, apresentação e rotulagem dos itens.
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Limitações
A instrução normativa também impõe restrições sobre as informações que podem ser vinculadas aos produtos artesanais.
Por exemplo, perfumes e colônias poderão afirmar que proporcionam fragrância à pele e sensação de frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes ou hidratantes.
Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão mencionar suas propriedades de limpeza e higiene da pele, mas não devem prometer efeitos terapêuticos ou antibacterianos.
No caso dos xampus e condicionadores sólidos, serão aceitas alegações quanto à limpeza e brilho dos cabelos. Entretanto, promessas relacionadas à queda capilar ou estímulo ao crescimento não serão permitidas.
Além disso, a norma proíbe que produtos como óleos e manteigas corporais tenham atribuídos efeitos terapêuticos ou protetores solares se forem feitos artesanalmente.
Advertências
Todos os produtos devem incluir avisos mínimos sobre segurança: uso externo apenas, suspensão em caso de irritação e evitar o contato com olhos e mucosas.
Alguns itens também precisarão apresentar alertas específicos se forem inflamáveis, por exemplo.
A Anvisa ainda especifica que muitos desses produtos não são recomendados para bebês, crianças pequenas, gestantes ou idosos; essa informação deve estar claramente indicada nos rótulos.




