Câmara de Piracicaba vota projeto que pode redesenhar área urbana da cidade


Proposta prevê novo cálculo de distância entre residências e escolas e postos de saúde. Se aprovado, projeto pode influenciar no número de imóveis sobre os quais incide o IPTU. Reunião na Câmara de Vereadores de Piracicaba
Guilherme Leite/Câmara de Piracicaba
A Câmara de Vereadores de Piracicaba (SP) vota nesta quinta-feira (3), em reunião extraordinária, proposta que revisa um dos parâmetros da lei usada para definir se uma área pertence ou não à zona urbana e, assim, determina se sobre ela incide ou não a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Atualmente, o artigo da lei complementar estabelece que as zonas urbanas são as que apresentam ao menos duas das seguintes infraestruturas: meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de três quilômetros do terreno considerado.
O projeto que vai à votação, de autoria do vereador Gilmar Rotta (CID), altera o entendimento do último desses cinco requisitos. Ele defende que “deve ser considerada a medição por vias públicas que levam o acesso da propriedade à escola primária ou ao posto de saúde”.
Isso porque até hoje, segundo o parlamentar, essa medição é feita em linha reta, do ponto A ao B, “não considerando a verdadeira distância percorrida para que o proprietário de imóvel rural chegue até a escola pública ou o posto de saúde”.
Ele usa o exemplo de uma propriedade na região de Santa Olímpia que — embora pelo entendimento da Prefeitura, fique a 3,31 quilômetros da escola mais próxima, a partir de uma linha reta imaginária traçada — está distante 4,6 quilômetros se for levado em conta o percurso mais curto que uma pessoa faria usando as vias de circulação existentes.
Para o vereador, a diferença no método usado gera injustiça às famílias da zona rural, que, mesmo residindo, “na prática”, a mais de três quilômetros de uma escola ou um posto de saúde, têm suas propriedades consideradas em zona urbana, sobre elas incidindo, portanto, o IPTU.
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By Midia ABC

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