Covid-19: Liminar proíbe passageiros em pé nos ônibus do transporte público de Americana


Justiça deu 72 horas para que empresa responsável passe a evitar a prática, além de manter a frota e o número de viagens regulares, sem redução. Sancetur informou que não foi notificada. A Justiça de Americana (SP) concedeu liminar que proíbe que os ônibus do transporte público circulem com passageiros em pé durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A decisão dá prazo de 72 horas para que a empresa responsável pelo serviço, a Sancetur, implante as medidas necessárias sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. A companhia informou nesta quinta-feira (13) que ainda não foi notificada.
A ação, oferecida pelo promotor do Ministério Público (MP-SP) Ivan Carneiro Castanheiro, partiu de relato e fotos recebidos pela ouvidoria do MP-SP que indicam superlotação nos ônibus, “já que a quantidade de veículos ofertados à população foi reduzida”.
De acordo com o promotor, a superlotação favorece a transmissão do novo coronavírus, já que impede o distanciamento social. A ação foi oferecida na terça-feira (11) e a Justiça concedeu a liminar no dia seguinte, quarta (12).
O juiz da 3ª Vara Cível do Foro de Americana, Marcos Roberto Alexandre, argumentou que a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, projeto que obriga os prestadores de serviços de transporte público coletivo de passageiros a trafegar somente com passageiros sentados e que a fase amarela do Plano São Paulo, que regulamenta a retomada das atividades econômicas em todo o estado, permite que os estabelecimentos comerciais funcionem apenas com 40% da capacidade.
“E inexistem quaisquer motivos para que no interior dos coletivos que trafegam nessa cidade, a limitação não seja respeitada”, decidiu Alexandre.
O magistrado ponderou que são compreensíveis e presumidas as dificuldades pelas quais passam as prefeituras e a empresa de transportes, mas que “os interesses financeiros da empresa requerida, evidentemente, não podem se sobrepairar ao indisponível direito à saúde”.
Ônibus do transporte público de Americana, em foto tirada antes do início da pandemia do novo coronavírus
Edvaldo de Souza/EPTV
Obrigações
À Sancetur cabe garantir, em 72 horas após a notificação (expedida com urgência):
Impedir a viagem, durante o período de pandemia e em qualquer ônibus, linha e horário, destinados ao transporte público urbano, a presença de passageiro(s) em pé, decorrente da falta de assento
Manter em funcionamento, no mínimo, a frota de ônibus, com o intervalo máximo e número de viagens diárias mínimas previstos
Higienização dos veículos ao final de cada itinerário e não somente ao final do dia
Disponibilização de álcool em gel aos usuários e colaboradores nas entradas e saídas dos veículos e nos terminais rodoviários urbanos
Impedir o ingresso no ônibus e a continuidade da viagem de qualquer passageiro que não esteja utilizando, da maneira adequada, a máscara facial destinada à do contágio pelo Sars-Cov-2
Circulação da frota aos sábados, domingos e feriados, com, no mínimo, 50% da frota
Além disso, a empresa deve instalar, com prazo de 10 dias, câmeras de monitoramento nos ônibus, com gravação ininterrupta e armazenamento em dispositivo próprio, com envio diário à prefeitura.
Já a prefeitura fica obrigada a fiscalizar de forma rigorosa o sistema de transporte, com envio de relatórios técnicos, assinados por profissionais específicos ao juízo com mínima periodicidade de cinco dias, a qual poderá ser ampliada com o passar dos dias. Além disso, aplicar as penas administrativas e contratuais previstas, quando constatadas irregularidades.
A prefeitura deve, ainda, realizar pelo menos cinco fiscalizações “in loco” , de forma diária e aleatória, nas linhas de ônibus e receber e registrar com número de protocolo as denúncias de usuários do transporte.
Sancetur e prefeitura
A empresa informou que, até o início da manhã desta quinta, não foi notificada da decisão e que vai aguardar o teor para se manifestar. Já a prefeitura afirmou que está avaliando a questão e suas implicações antes de definir se recorrerá ou não.
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By Midia ABC

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