
Caso aconteceu em dezembro de 2017, quando mulher tinha 36 anos. Justiça decidiu, por unanimidade, pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil à família. Prédio do TJ-SP, no Centro de São Paulo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma escola particular, em Araraquara (SP), por amarrar uma mulher com deficiência mental e visual a uma “cadeira de postura” por estar agitada.
A decisão, por unanimidade, determina o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à família da mulher, que tinha 36 anos na época dos fatos.
A instituição ainda pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O G1 não conseguiu contato com a escola até a publicação da reportagem.
O caso
De acordo com o advogado da família, Marcelo Mendonça Bernardes, o caso aconteceu em dezembro de 2017, mas foi julgado em segunda instância apenas no dia 27 do mês passado.
Segundo o processo, a aluna portadora de deficiência mental e necessidades especiais teria chegado a sua casa com diversas lesões físicas ao retornar da instituição, onde realizava atividades educacionais.
Ao questionar a escola sobre as marcas, a mãe foi informada que a aluna se encontrava muito agitada e teria sido amarrada em uma “cadeira de postura”, quando passou a se debater, ocasionando as lesões reclamadas.
Para a Justiça, a instituição negou a ocorrência das lesões, mas confirmou ter utilizado a “cadeira de postura”, alegando que se tratava de uma prática pedagógica válida e que a aluna apresentava surto de agressividade, sendo necessária a adoção da medida para impedir comportamento de autoagressão.
“É uma família carente, que tinha bastante dificuldade para ter cuidados com ela. Tinha uma série de suportes sociais para que ela pudesse frequentar a escola e o que o desembargador fala é que é irrelevante a ocorrência ou não de lesões mais graves, pois por si só, a postura que foi adotada, de ser colocada na cadeira prendendo seus braços e pernas, já é uma violência inadmissível”, explicou o advogado.
O processo
Em primeira instância, a instituição foi julgada inocente. Após recurso, o TJ-SP considerou a responsabilização pela falta de razoabilidade da medida adotada pelo caráter humanitário, com respaldo da Lei n. 13.146/15.
Contudo, analisou as provas como insuficientes para comprovar os danos físicos reclamados pela mãe, excluindo a responsabilização pelas lesões corporais em si pela instituição.
De acordo com Bernardes, a família considera a decisão justa e não tem a intenção de entrar com recurso para pedir a responsabilização pelas lesões.
“A decisão traz um reconhecimento muito expresso, a decisão em segunda instancia foi muito fundamentada, no sentido de olhar com um pouco mais de atenção para as pessoas atendidas por instituições que, em tese, seriam especializadas. É uma lição muito grande quando ao respeito dos direitos humanos”, disse.
*Com informações do portal A Cidade ON Araraquara.
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