Justiça autoriza Itapira a permanecer na fase amarela do Plano SP mesmo com reclassificação


Município, que faz parte do Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista, retornou à fase laranja, mas alegou que reúne indicativos para continuar na etapa com mais flexibilização. Itapira pode permanecer na fase amarela do Plano SP
Reprodução/EPTV
A Justiça de Itapira (SP) acatou um pedido da administração do município para permanecer na fase amarela do Plano São Paulo de retomada da economia, mesmo com a regional de São João da Boa Vista – da qual a cidade faz parte – ter retornado à etapa laranja do cronograma do governo estadual. A regressão determina mais restrições e não permite a abertura de bares, restaurantes, academias e salões de beleza, por exemplo.
A reclassificação foi feita pelo estado no dia 21 de agosto e deve ser revista nesta sexta-feira (4), quando completam 15 dias da mudança. Logo após a decisão, Itapira alegou que, individualmente, reunia os indicativos para permanecer na fase amarela e, por isso, não iria seguir a determinação do governador João Doria (PSDB).
A princípio, a juíza 1ª Vara de Itapira, Vanessa Aparecida Bueno, acolheu uma ação civil pública protocolado pelo Ministério Público para obrigar a prefeitura a seguir o que determina o Plano São Paulo. No entanto, na quarta-feira (2), a mesma magistrada mudou o entendimento e permitiu que o Executivo permaneça na fase amarela por decisão própria.
“Considerando as alegações do município requerido, em especial que a cidade de Itapira está na fase amarela de acordo com a atualização mais recente dos indicadores do Plano São Paulo, fica sobrestado, por ora, o cumprimento da decisão”, diz o texto da decisão.
Os municípios da região de Campinas que fazem parte do Departamento Regional de São João de Boa Vista são: Estiva Gerbi, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira (SP), Santo Antônio do Jardim (SP), e Espírito Santo do Pinhal (SP).
Santo Antônio do Jardim e Espírito Santo do Pinhal optaram por as recomendações do estado, enquanto que Estiva Gerbi (SP), Mogi Guaçu (SP) e Mogi Mirim (SP) também preferiram, assim como Itapira, permanecer na fase amarela, inclusive permitindo a abertura do comércio por 8 horas, o que é proibida nesta etapa do Plano São Paulo.
O que pode abrir na fase amarela?
Comércio de rua e shoppings: funcionam com 40% da capacidade e por seis horas diárias.
Restaurantes e bares: reabrem para consumo no local com 40% da capacidade. Atendimento somente a clientes sentados. Funcionamento por seis horas diárias, com término às 17h.
Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias: retomam com 40% da capacidade e por seis horas diárias. Não devem ter espera de clientes e precisam seguir protocolos sanitários.
Academias: reabrem com 30% da capacidade e funcionamento por seis horas diárias. Atividades devem ser agendadas.
Escritórios em geral: funcionam por seis horas e sem formação de filas.
Cursos livres: podem funcionar por seis horas.
Parques públicos e clubes: reabrem gradualmente para atividades individuais a partir de 15 de agosto.
Templos religiosos: voltam a receber pessoas com mais de 60 anos, mas mantêm recomendação para evitar presença de grupos de risco, e não devem ultrapassar 40% da capacidade.
Autoescolas: retorno das aulas práticas de direção.
Galerias: passam a funcionar por seis horas diárias.
O que pode abrir na fase laranja?
Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;
Segurança privada;
Transporte por táxi ou aplicativos;
Serviços de alimentação (restaurantes, padarias e etc.), priorizando os serviços de entrega;
Supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
Farmácias;
Bancos e lotéricas;
Indústrias e fábricas (com restrição de 30% da capacidade nos refeitórios);
Escritórios (Advocacia, contabilidade e imobiliárias, engenharia, arquitetura e turismo);
Shopping Centers (com horário reduzido/proibida a realização de atividades e eventos culturais e o funcionamento de praça de alimentação e serviços de vallet);
Comércios e serviços, por quatro horas;
Igrejas e cultos religiosos (com distanciamento mínimo de um 1,5 metro entre frequentadores)
Eventos na modalidade “drive-in” realizados em ambiente aberto ou fechado;
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By Midia ABC

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