
Decisão da 3ª Vara do Trabalho também obriga instituições a fornecerem equipamentos de proteção individual aos funcionários (EPIs). Cabem recursos contra a liminar. Teste RT-PCR para Covid-19
Breno Esaki/Agência Saúde DF
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Campinas (SP) obriga as escolas a garantirem testes para Covid-19 e equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os funcionários na volta às aulas presenciais. Além disso, proíbe as instituições de convocarem empregados que façam parte do grupo de risco ou coabitem com pessoas enquadradas neste grupo, até que haja imunização por vacina.
A liminar da 3ª Vara do Trabalho da metrópole vale para instituições com funcionários representados pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sieeesp) ou pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado (Semesp). Cabem recursos.
O governo de São Paulo mantém a previsão de volta às aulas presenciais no estado a partir desta quarta-feira (7) para toda a rede de ensino, da educação infantil ao ensino superior nas redes públicas e privadas, desde que os prefeitos liberem o retorno das atividades.
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Especificamente para rede estadual, que tem cerca de 5 mil escolas, o governador, João Doria (PSDB), decidiu que apenas alunos do ensino médio e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem voltar nesta data. A volta dos estudantes do ensino fundamental da rede estadual, entretanto, só deve acontecer em 3 de novembro; enquanto que as demais redes podem definir quais séries vão priorizar.
Em Campinas, o prefeito, Jonas Donizette (PSB), decidiu que não haverá retorno às aulas presenciais na rede municipal até dezembro. A medida, contudo, não afeta os retornos das escolas particulares, que é facultativo e deve respeitar às exigências da Vigilância Sanitária, e da rede estadual.
O que diz a decisão?
No texto assinado em 29 de setembro, o juiz Eduardo Alexandre da Silva estabelece que:
os testes para Covid-19 devem ser feitos em todos os empregados e o retorno ao trabalho fica condicionado ao resultado negativo do exame;
os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente e em quantidade suficiente para prestação de serviços em segurança, especialmente: máscaras de proteção respiratória cirúrgica ou máscara de proteção respiratória (N.95 ou equivalente); óculos de proteção ou máscara de proteção facial; álcool gel e disponibilização de luvas descartáveis.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), diz a decisão, será comunicado para acompanhar o caso.
Posicionamentos
Procuradas pelo G1 às 18h20, as assessorias da Secretaria Estadual de Educação, do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sieeesp) e do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado (Semesp) não se manifestaram até a publicação.
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Foto: Infografia/G1
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