Justiça nega recurso e mantém penhora de R$ 128 milhões herdados por Paulo Maluf


O objetivo da medida ressarcir os cofres públicos defasados com gastos irregulares durante gestão de Maluf como prefeito. Paulo Maluf (PP-SP) durante discurso na Câmara dos Deputados em setembro de 2015
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de penhora do patrimônio de R$ 128,6 milhões herdado por Paulo Maluf de sua mãe, Maria Stephan Maluf. O desembargador-relator Carlos Otávio Bandeira Lins negou recurso da defesa do ex-prefeito de São Paulo. O objetivo da medida é ressarcir os cofres públicos defasado por gastos irregulares durante sua gestão como prefeito.
De acordo com o texto, o político usou o símbolo de sua campanha eleitoral como marca oficial da prefeitura durante o mandato de 1993 a 1996.
Eduardo Nobre, advogado de defesa de Paulo Maluf, disse ao G1 que “respeita a decisão do tribunal, mas vai exercer o direito de entrar com recurso nas instâncias superiores. A defesa vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).”
Segundo o processo, no decorrer do cumprimento da sentença foi deferida a realização de penhora dos bens deixados pela mãe de Paulo Maluf, a defesa dele argumentou a “impenhorabilidade da herança.”
Para o desembargador, não houve prova cabal de que a medida afeta a subsistência do ex-prefeito ou de sua família. “A impenhorabilidade absoluta de certos bens e rendas tem como objetivo a garantia do patrimônio mínimo, de modo a assegurar que a execução de dívida encontre limite na dignidade pessoal do devedor. Não se comprova nos autos que este seja o caso em debate”, disse Bandeira Lins em sua decisão.
Ainda de acordo com o texto, a extensão da condenação ao patrimônio pessoal “atende ao interesse público de efetivação das sanções de cunho patrimonial àqueles que praticam atos em detrimento dos mores republicanos, externando sob essa forma a reprovabilidade da conduta e desestimulando a respectiva reiteração.”
Histórico do processo
Em agosto de 2015, o TJ fixou em R$ 128,6 milhões a quantia que o ex-prefeito Paulo Maluf terá de devolver aos cofres da cidade de São Paulo. À época a decisão foi tomada pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Em nota da época, o TJ informou que Maluf foi condenado por improbidade administrativa após uma ação popular de 2006. A Justiça considerou que ele usou recursos públicos para identificar documentos públicos com o mesmo desenho – um trevo de quatro folhas formado por quatro corações – utilizado como símbolo da campanha que o elegeu prefeito, em 1992.
Todos os recursos do ex-prefeito dentro do tribunal para tentar reverter a condenação já foram negados. A discussão, na 3ª Vara de Fazenda Pública, era sobre os critérios para calcular a indenização que o político deverá pagar. A assessoria de Paulo Maluf informou que a defesa dele irá entrar com recurso da decisão.
Segundo a decisão do juiz, Maluf não pediu impugnação do laudo pericial que avaliou em R$ 128,6 milhões o valor do ressarcimento, nem apresentou cálculos divergentes e técnicos.

By Midia ABC

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