
Horário de funcionamento dos shopping centers também mudou. Novos decretos foram publicados após o Governo do Estado manter a Baixada Santista na fase amarela do Plano São Paulo. Ambulantes terão de respeitar as diretrizes de novo decreto para poderem funcionar
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, publicou dois decretos autorizando apresentações musicais ao vivo, espetáculos culturais, abertura de buffets e ainda normatizando as atividades dos ambulantes na faixa de areia. Um decreto também alterou o horário de funcionamento dos shopping centers na cidade.
As decisões das novas medidas foram tomadas após a Baixada Santista continuar classificada na fase amarela do Plano São Paulo, do Governo do Estado. Os decretos foram publicados na última sexta-feira (28) e já estão em vigor.
O primeiro texto dispõe sobre equipamentos de lazer, convivência e esportivos e sobre a normatização das atividades dos ambulantes na faixa de areia. Já o horário de funcionamento dos shopping centers passa a ser das 12h às 20h.
Com relação aos ambulantes, fica autorizada a atividade na faixa de areia após a realização de uma reunião de orientação nesta segunda (1º), terça (2) e quarta (3). Os carrinhos poderão entrar na areia das 7h às 8h. O funcionamento para atendimento ao público será das 9h às 17h. A organização, limpeza e remoção do carrinho devem ser feitas entre 17h e 18h.
Até então, os ambulantes podiam trabalhar dentro de uma distância de até 300 metros de suas próprias residências, durante um período de 4h diárias, e deveriam manter uma distância de 200 m de unidades de saúde, escolas e estabelecimentos do gênero alimentício.
Os equipamentos de Lazer, Convivência e Esportivos, pertencentes a Secretaria de Esportes, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde Pública, poderão funcionar em horários alternativos, no máximo oito horas por dia. A entrada e permanência dos frequentadores deverá ser realizada com agendamento prévio e realização do questionário epidemiológico.
Eventos
O segundo decreto autoriza a realização de apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes; a produção de espetáculos de dança e musical; o funcionamento dos cinemas de rua e shoppings, dos teatros, salas de espetáculos, auditórios; a abertura dos parques urbanos e naturais e a atividade esportiva do boliche.
Ainda de acordo com o texto, os estabelecimentos para realização de eventos privados e buffets poderão reabrir a partir do dia 15 de setembro, desde que sejam enviados os protocolos de funcionamento para a Comissão Sanitária que analisará e aprovará cada caso individualmente. O descumprimento dos protocolos sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente.
Veja o decreto:
Ficam autorizadas as apresentações musicais ao vivo desde que sejam atendidas as condições de distanciamento de 1,5 m entre os músicos; uso de mascaras para os músicos que estiverem tocando instrumentos, dispensado para quem for cantar; e de manter a primeira fileira de mesas a 2 metros de distância do palco.
Para o funcionamento dos cinemas de rua e shoppings, a distância mínima não será aplicada para habitantes da mesma residência e familiares, mas deverão respeitar a distância mínima de em relação aos demais presentes; utilização do maior número possível de entradas no estabelecimento para garantir maior distanciamento; e escalonar a saída das sessões por fileira de assentos, afim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores.
Fica autorizado o funcionamento dos teatros, salas de espetáculos e auditórios, mas os intervalos durante os espetáculos devem ser suspensos para que não haja movimentação do público.
Para o funcionamento da atividade esportiva do boliche, será permitido apenas 50% dos terminais, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros; o piso deverá ser demarcado com fitas de sinalização, informando a distância mínima que deverá ser adotada por todos; e não poderá ser fornecido sapatos e luvas para o jogo.
