
Lei complementar torna mais dura a legislação contra quem polui a Cidade. Propagandas de ‘vidente do amor’ são retiradas dos postes de Santos
Divulgação/Prefeitura de Santos
A Câmara dos Vereadores de Santos, no litoral de São Paulo, aprovou um projeto de lei complementar que aumenta a multa para quem colocar materiais publicitários em postes e equipamentos públicos urbanos sem autorização no município.
O projeto de lei complementar, de autoria do vereador Sadao Nakai (PSDB), altera artigos de uma lei complementar de 2005, que trata sobre o assunto. O projeto foi aprovado em segunda discussão no dia 9 de julho e já entrou em vigor.
Segundo apurado pela reportagem, a legislação anterior determinava que o infrator fosse notificado a retirar a propaganda em um prazo de 24 horas. Caso não realizasse a retirada dentro desse período, a multa seria aplicada. Agora, os infratores não precisam mais ser notificados e são multados direto. O valor dobra a cada reincidência.
Apesar de sancionar o projeto, o Paulo Alexandre Barbosa vetou o parágrafo único, que determinava que o material de propaganda deveria ser retirado pela Prefeitura imediatamente após a aplicação da multa. Agora, o trecho vetado retorna à Câmara Municipal, que decidirá se acata ou não a decisão.
A Prefeitura de Santos informou que o parágrafo foi vetado porque entende que a retirada do material de propaganda irregular, de postes e equipamentos públicos urbanos, deve ser uma obrigação do responsável pela sua colagem ou afixação ilegal.
Prefeitura de Santos aumenta multa para quem fixar propaganda irregular na cidade
