
Em julho, 700 servidores do grupo de risco foram afastados em diversos setores. O TRT-15, em Campinas (SP), determinou a suspensão da liminar para afastamento dos servidores de saúde de São Carlos (SP)
Denis Simas/TRT-15
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) acatou o pedido da Prefeitura de São Carlos (SP) e concedeu liminar determinando a volta ao trabalho de 250 servidores da Saúde que estão no grupo de risco da Covid-19.
Desde 27 de julho, a Justiça havia determinado o afastamento de 700 servidores da prefeitura. Pelo menos 450 permanecem afastados.
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas de São Carlos já manifestou o pedido à Secretaria Municipal de Saúde para que faça a convocação oficial da volta imediata desses funcionários.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que ainda não foi intimado sobre a decisão e, por isso, não irá se manifestar no momento.
Entenda o caso
O afastamento dos servidores foi determinado pelo TRT-15, no dia 27 de julho, por meio de uma liminar. A decisão ocorreu após o MPT ingressar com um Mandado de Segurança para afastar os profissionais do grupo de risco da Covid-19, enquanto perdurasse a pandemia.
Na ocasião, a Prefeitura cumpriu a decisão e afastou 700 profissionais, sendo 250 do setor da Saúde, que englobavam gestantes ou lactantes, pessoas com mais de 60 anos, imunodeficientes e funcionários com doenças preexistentes crônicas ou graves.
Procuradoria Geral de São Carlos (SP) entrou com recurso alegando que o afastamento de profissionais de saúde prejudica o atendimento da população
Fabiana Assis/G1
Contudo, a Procuradoria Geral de São Carlos entrou com um recurso para recorrer ao caso, alegando que está buscando a defesa do atendimento da população em geral, já que é dever do município garantir a proteção da saúde pública de todos os munícipes.
“Estamos enfrentando uma pandemia e não seria justo, neste momento, que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) fossem prejudicados com a falta de prestação de serviços, já que um grande número de servidores estava afastado”, disse o procurador geral do município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves.
Recurso aceito
Segundo a Desembargadora Presidente do TRT-15, Gisela de Araujo e Moraes, que deferiu o recurso, cabe ao prefeito avaliar a situação local e decidir a respeito da gestão da crise com os recursos que possui.
“Ponderando outros fatores que também afligem a comunidade, como a falta de profissionais de saúde e a precarização da quantidade desses profissionais no município, justamente neste cenário de possível aumento da demanda médico-hospitalar, fato que, indubitavelmente, implica em potencial risco à população visto que comprometido o atendimento médico e mesmo o ambulatorial”, informou.
A desembargadora ainda ressalta os termos do decreto estadual nº 64.864/2020 que aprovam a proteção diferenciada a esse grupo de pessoas (grupo de risco), tais como: gozo imediato de férias regulamentares e licença prêmio.
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Prefeitura de São Carlos obtém liminar e 250 funcionários da Saúde devem voltar ao trabalho
