TJ-SP libera Prefeitura de São José da obrigação de dar alimentação a moradores de conjunto habitacional


Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo anula liminar expedida no último dia 17 em primeira instância, que havia obrigado município a fornecer a alimentação. Ação foi referente a falta de gás em blocos de conjunto habitacional no Interlagos, em São José dos Campos
Reprodução/Defensoria Pública
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) isentou a Prefeitura de São José dos Campos da ordem de fornecer alimentação para moradores de um conjunto habitacional do Interlagos, na zona sul da cidade.
A decisão anula a liminar de primeira instância do dia 17, que havia obrigado a administração municipal a prover a alimentação para os moradores de dois blocos do conjunto habitacional que tiveram interrompido o fornecimento de gás.
O desembargador relator Souza Meirelles destacou que o TJ-SP já havia absolvido a Prefeitura de São José dos Campos dessa obrigação em outro processo da Defensoria Pública sobre a mesma questão.
Histórico
A Defensoria Pública alegou que as quadras 25 e 47 do conjunto habitacional tiveram a central de gás interditada devido a um vazamento.
“Com essa interdição, e considerando a impossibilidade de que o fornecimento de gás aos apartamentos se dê por botijões, os moradores, já hipossuficientes, não têm como preparar suas refeições”, disse a Defensoria.
O juiz Sílvio José Pinheiro dos Santos, que julgou o caso em primeira instância, concedeu a tutela de urgência para que o município fornecesse alimentação diária aos moradores dessas quadras. Ele também estendeu os efeitos da liminar aos moradores das quadras do empreendimento que por ventura sejam realizadas novas interdições da distribuição de gás.
A Prefeitura de São José dos Campos contestou essa decisão e recorreu à segunda instância. A administração municipal alegou que a ação é idêntica àquela em que recorreu e ganhou a causa no dia 15 de setembro. Por isso, a prefeitura alegou que “entende que esta segunda decisão não poderia obrigar ao fornecimento novamente”.
A prefeitura também disse que “inexiste, por parte da Prefeitura de São José dos Campos, relação de culpa pelo ocorrido. E, por ofício, o Município é obrigado a recorrer de decisões que ferem o principio básico de responsabilidade”.
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By Midia ABC

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