TJ suspende de novo toda a ‘lei da Câmara’ que flexibilizou a quarentena em Bauru


Parte da lei havia sido liberada após primeira suspensão. Decreto que está em vigor na cidade permite funcionamento de atividades proibidas na fase 2 do Plano SP. Calçadão da Batista de Carvalho, na área central de Bauru (SP)
TV TEM/ Reprodução
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo concedeu nesta terça-feira (4) uma liminar que suspende toda a “lei da Câmara”, que definiu regras para a flexibilização das atividades econômicas de Bauru (SP). Parte da lei havia sido liberada novamente pelo TJ após a primeira suspensão.
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No documento, o desembargador Moacir Peres atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB). O processo tem como réu o presidente da Câmara de Vereadores de Bauru, José Roberto Martins Segalla (DEM), que promulgou a lei, e como interessado o Sincomércio, autor da medida.
O G1 entrou em contato com o Sincomércio e a Câmara sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
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Arte-Governo de SP
Na ação, consta que a lei promulgada pela Câmara diverge de vários pontos do decreto estadual do Plano São Paulo, que manteve o Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru na fase 2 (laranja) na última classificação.
Apesar da decisão, o que segue em vigor em Bauru é o decreto publicado pela prefeitura no último dia 26. Segundo a prefeitura, não haverá mudanças nas regras das atividades econômicas após a nova decisão da Justiça, já que “o decreto está dentro do Plano São Paulo”.
O documento permite o funcionamento de atividades que não estão permitidas na fase laranja. No último sábado (1º), a prefeitura publicou um decreto complementar que definiu um horário alternativo de funcionamento para bares e restaurantes, setores que não podem atender de forma presencial segundo o Plano São Paulo.
Plano do governo de São Paulo para flexibilização da quarentena no estado
Governo de SP/Divulgação
Confira as principais regras previstas no decreto:
Comércio de rua: funciona de quarta a sábado – 10h às 16h
Shoppings: funciona de quarta a sábado – 13h às 19h
Bares, restaurantes e lanchonetes: consumo local das 10h às 16h e 18h às 23h
Salões e barbearias: atendimento individual e hora marcada
Escritórios e imobiliárias: atendimento ao público com restrições
Academias: atendimento com prescrição médica e apresentação de atestado
Food trucks e traillers: consumo no local mesmo horário do comércio
Bebidas alcoólicas: proibida venda entre 23h e 5h
(CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA).
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By Midia ABC

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