
Maurício Dimas Comisso foi condenado por compras realizadas sem licitação. Juiz determinou o pagamento de multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Santo Antônio de Posse (SP), Maurício Dimas Comisso, por improbidade administrativa envolvendo compras sem licitação. Em sua decisão, o juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara de Jaguariúna, determinou o pagamento de multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo púlico.
As compras irregulares, de acordo com o Ministério Público (MP), que ajuizou a ação, ocorreram em 2014. Na ocasião, a prefeitura fracionou, de forma indevida, a compra de tintas e outros materiais para pintura, bem como serviços de pintura de sinalização de trânsito.
“Isso permitiu que o gasto público de R$ 38.823,00 ocorresse com dispensa de licitação, já que o valor de cada prestação de serviço foi inferior ao mínimo exigido pela legislação”, destaca o MP.
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“Além disso, não há notícia de que estas contratações tenham sido formalizadas em instrumentos escritos ou que a Prefeitura Municipal tenha tido o trabalho de documentar os procedimentos de dispensa de licitação que deveriam ter precedido cada uma das contratações havidas, com a justificativa fática e legal acerca da não realização da regra da competição pública”, completa o MP.
O G1 entrou em contato por telefone com o escritório de advocacia que representa o ex-prefeito, mas não recebeu um posicionamento sobre a sentença até esta publicação.
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