Associação de magistrados de manifesta em defesa de juíza de São José após críticas de Felício Ramuth

Magistrada foi quem tomou a decisão de barrar o decreto de flexibilização para a fase amarela. Em entrevista, Felício alega que juíza mudou de opinião e surpreendeu a prefeitura. Associação contesta fala do prefeito alegando que juíza agiu dentro do curso do processo. Justiça determina que São José retorne para a fase laranja do Plano São Paulo
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) divulgou uma nota em defesa da juíza de São José dos Campos após falas pelo prefeito de São José dos Campos, Felício Ramuth (PSDB) sobre a decisão que bloqueou o decreto municipal de avanço para a fase amarela. Em sua fala, o gestor acusou a juíza de ter mudado de ideia no processo e surpreendido a prefeitura. Em nota, a associação diz que a juíza agiu regularmente, seguindo o curso do processo.
A juíza Laís Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi quem publicou a decisão que derrubou o decreto municipal que declarava a fase amarela em São José dos Campos, contrária a recomendação do governo estadual. A juíza fez cumprir um pedido do Ministério Público que pedia que a gestão cumprisse as determinações do governo estadual.
O G1 teve acesso ao processo. De acordo com as movimentações, no dia 24 de julho, após o anúncio de avanço para a fase amarela, o Ministério Público acionou a justiça pedindo que a prefeitura e o estado desse esclarecimentos sobre o erro de dados alegado pela gestão para o avanço.
No mesmo dia, a juíza deu prazo de 72 horas para a prefeitura e a secretaria estadual fornecessem as informações. Apesar da fala de Felício Ramuth em entrevista à TV Vanguarda em que criticou a postura da juíza alegando não ter levado em conta os dados, as informações não foram apresentadas à justiça até a sexta-feira (31), quando decidiu por barrar o decreto.
No dia 31, o MP se manifestou pedindo que, diante disso, a justiça acatasse seu pedido de barrar o decreto, o que foi feito.
Após a decisão, em entrevista à TV Vanguarda, Felício havia afirmado que a juíza havia mudado de opinião sobre o decreto. “Ela resolveu mudar radicalmente de ideia e ignorar os dados, as análises científicas, e simplesmente decretar o fim da fase amarela e a volta para a fase laranja”.
Em nota a associação afirma que, diferente da informação de surpresa da gestão, havia um processo e ritos judiciais a serem seguidos, de conhecimento da gestão. “a magistrada agiu regularmente, proferindo decisão dentro de processo judicial instaurado por iniciativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, acolhendo o pedido por ele formulado (no mesmo dia)”. (Leia baixo a íntegra da nota)
Sobre a manifestação da associação, a reportagem do G1 acionou a prefeitura de São José dos Campos, que não quis comentar. O Tribuanl de Justiça de São Paulo informou que a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim vai se manifestar apenas no processo.
Leia a nota da Associação Paulista de Magistrados na íntegra:
A respeito das ilações feitas contra a juíza Laís Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, pelo prefeito Felício Ramuth, na última sexta-feira (31/7), a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) vem esclarecer que, ao contrário do afirmado, a magistrada agiu regularmente, proferindo decisão dentro de processo judicial instaurado por iniciativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, acolhendo o pedido por ele formulado (no mesmo dia).
Ao determinar a suspensão dos efeitos do decreto municipal, que classificou o município na fase amarela, a juíza apenas estabeleceu a aplicação do Plano São Paulo, elaborado pelo Governo do Estado, fundamentada em estudos da Secretaria da Saúde e do Ministério da Saúde, e que manteve a Região do Vale do Paraíba na fase laranja, com o consequente fechamento do comércio.
​Os trâmites devem ser esclarecidos para que não haja dúvidas por parte dos cidadãos.
Não bastasse, o tribunal da internet não é o local adequado para a insurgência quanto a decisões judiciais, que devem, havendo a lei a embasar as alegações, serem levadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo por intermédio do adequado recurso.

By Midia ABC

Veja Também!