MP propõe ação de impugnação à candidatura de Barjas Negri à Prefeitura de Piracicaba


Segundo Promotoria, candidato à reeleição está inelegível devido a duas condenações por improbidade administrativa em segunda instância. Coligação diz que vai apresentar defesa quando for notificada e que está segura da legitimidade da candidatura. Prefeito de Piracicaba, Barjas Negri
Carol Giantomaso/G1
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma ação de impugnação de registro da candidatura à reeleição do prefeito de Piracicaba (SP), Barjas Negri (PSDB). A coligação informou que vai apresentar defesa quando for notificada e que está segura da legitimidade da candidatura.
A ação foi protocolada na última terça-feira (29), mas para que a inelegibilidade seja confirmada é necessário que a Justiça acate o pedido da Promotoria e se esgotem os recursos da coligação alvo do processo.
De acordo com o promotor Paulo Kishi, Barjas está com os direitos políticos suspensos devido a duas condenações por improbidade administrativa em segunda instância. Por isso, pediu o indeferimento de sua candidatura.
Uma das condenações, confirmada em segunda instância em 5 de agosto de 2019, é referente à contratação de uma empresa “para prestação de serviços técnicos especializados em meio ambiente, visando a assessoria, consultoria e acompanhamento na elaboração de projetos e respectiva implantação, relativas a procedimentos administrativos, legislativos e afins”.
A Justiça entendeu que as tarefas a serem realizadas pela contratada foram descritas de forma genérica no edital de licitação, o que põe em suspeita a necessidade da contratação, e que também não houve clareza quanto aos serviços prestados durante o cumprimento do contrato.
A outra condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) data de 28 de setembro de 2016 e se refere à contratação de uma construtora para obra na policlínica do bairro Vila Sonia, por R$ 1,4 milhão, em 2006.
Neste caso, o TJ apontou que houve exigências do edital de concorrência que geraram restrições – impossibilitaram a participação de outras empresas do ramo que teriam o direto de concorrer.
A Justiça também apontou irregularidade devido à ausência de pesquisa de preços ou planilhas que comprovassem que os preços orçados pela prefeitura eram compatíveis com o mercado.
O que diz o MPE
A Promotoria Eleitoral observa na ação que as suspensões dos direitos políticos decretadas somam oito anos.
“Evidente que o impugnado está impedido de participar das eleições de 2020, ainda mais como candidato a Prefeito Municipal, tendo em vista que no exercício do mandato praticou condutas ilícitas”, defende Kishi.
E explica que a inelegibilidade já é válida desde a condenação por órgão judicial colegiado, como é o caso do TJ-SP – segunda instância.
“Os trechos dos v. acórdãos transcritos nos autos deixam claro que o órgão colegiado confirmou/condenou o impugnado, que foi considerado inelegível desde então”, reforçou o promotor.
O que diz a coligação
Em nota, a coordenação da coligação “Piracicaba Avança Mais”, que tem o prefeito Barjas Negri como candidato a reeleição, afirmou que apresentará à Justiça Eleitoral, assim que for notificada, defesa do pedido de impugnação.
“A coligação está segura da legitimidade da candidatura do prefeito Barjas Negri e reafirma confiança absoluta na Justiça que mais uma vez confirmará o deferimento […] Barjas vai disputar a eleição e vai ter a oportunidade de debater o desenvolvimento de Piracicaba e as prioridades da gestão pós pandemia”, acrescentou.
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By Midia ABC

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