Lula sanciona regulamentação da profissão de doulas no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma nova legislação que regulamenta a atuação das doulas, profissionais responsáveis por oferecer suporte físico, emocional e informativo às gestantes, com foco especial no momento do parto normal.

A sanção ocorreu na quarta-feira (8), após o projeto ter sido aprovado no mês anterior pela Câmara dos Deputados, passando previamente pelo Senado.

A nova norma federal define diversas funções que as doulas poderão exercer antes, durante e após o parto. Durante a gravidez, essas profissionais terão a responsabilidade de facilitar o acesso das gestantes a informações atualizadas e baseadas em evidências sobre gestação, parto e pós-parto. Além disso, elas incentivarão as futuras mães a procurar unidades de saúde para acompanhamento pré-natal.

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Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, essa legislação atende a uma antiga demanda das mulheres brasileiras e contribuirá para combater a violência obstétrica, além de reduzir o que ele classificou como “indústria de cesarianas” no país. O ministro ressaltou que não houve vetos ao texto sancionado.

“Pesquisas demonstram que a presença da doula durante o pré-natal e o parto resulta em menor incidência de violência obstétrica, redução nos índices de cesáreas e um processo mais tranquilo, além de aumentar a satisfação das mulheres em um momento tão significativo da vida”, afirmou Padilha durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Durante a celebração da sanção da lei, Lula destacou que outro projeto ainda está em discussão no Congresso Nacional para regulamentar a profissão de parteira tradicional. Essa iniciativa visa criar um conjunto de funções com o objetivo de humanizar os atendimentos às gestantes no Brasil.

Conforme estabelecido pela nova legislação, a escolha da doula ficará à discrição da gestante e sua presença não exclui a possibilidade de ter um acompanhante, já garantido por lei. Essa garantia se estende tanto à rede pública quanto à privada durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, abrangendo todos os tipos de partos, inclusive aqueles com intercorrências ou abortamentos.

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Requisitos

Para atuar como doula, é necessário possuir diploma de ensino médio e completar um curso específico de qualificação profissional na área, sendo que diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser revalidados no Brasil.

Além disso, a nova lei assegura que aqueles que já atuavam nessa função há mais de três anos na data da publicação poderão continuar exercendo suas atividades. A partir da vigência da norma, os cursos deverão ter uma carga horária mínima estipulada em 120 horas.

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Atribuições

Durante o trabalho de parto, as doulas poderão oferecer orientação à gestante sobre quais posições podem proporcionar mais conforto; ajudar na aplicação de técnicas respiratórias e vocalizações que promovam tranquilidade; além de utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor ao longo do processo, como massagens ou banhos mornos.

No período pós-parto, essas profissionais também estarão aptas a fornecer apoio com os cuidados do recém-nascido e auxiliar no processo de amamentação.

“O atendimento diferenciado envolve saber dialogar e acolher. Essa abordagem humanizada faz toda a diferença na experiência das mulheres ao trazer uma vida ao mundo com dignidade”, comentou Eliziane Gama (PT-MA), senadora e relatora do projeto no Senado.

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Por outro lado, é importante ressaltar que as doulas estão proibidas de manusear equipamentos médicos ou assistenciais, realizar procedimentos médicos ou fisioterapêuticos, administrar medicamentos ou interferir nas ações dos profissionais de saúde.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, reforçou que essa nova legislação traz benefícios não apenas às gestantes mas também às suas famílias. Ela enfatizou que oferece uma proteção integral às mulheres em um momento tão delicado como é a gravidez.

“Entramos na sala de parto apreensivas sobre o futuro. A doula tem um papel fundamental ao acalmar as gestantes através do diálogo. Esta é uma lei que realmente humaniza o atendimento e combate a violência obstétrica”, concluiu Lopes.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

By Midia ABC

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