
Atrasos em recolhimentos previdenciários, subsídios acima do teto municipal, déficit em vagas de creches e espera de até cinco anos para cirurgias foram pontos citados pelo Tribunal. Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste: contas com parecer negativo em 2018
Thainara Cabral/G1
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste (SP) de 2018. A sessão ocorreu na terça-feira (1º), mas a íntegra da decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2).
Em relação às contas municipais, entre os apontamentos do relatório de fiscalização do órgão estão:
Déficit na execução orçamentária de 3,13%;
Percentual de investimentos no município (3,19%) aquém das metas previstas na Lei Orçamentária Anual (execução de R$ 14.814.836,33, dos R$ 46.759.000,00 previstos);
Déficit na execução orçamentária contribuiu para aumentar o déficit financeiro do exercício, de R$ 59.819.401,08 para R$ 63.392.951,37;
Dívida de curto prazo na ordem de R$ 86.737.854,34;
Prefeitura não possuía recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo;
Prefeitura formalizou pedido de parcelamento de dívidas previdenciárias não pagas dos meses de maio a dezembro de 2017 e de janeiro, fevereiro, abril e maio de 2018;
Divergências entre os valores contabilizados em precatórios, em 31 de dezembro de 2018 (R$ 13.970.631,54), com os relatórios apresentados pela prefeitura (R$ 15.855.952,58);
Recolhimento parcial da guia do INSS, da parte patronal, referente ao mês de janeiro de 2018 (valor não recolhido de R$ 564.280,66) e não recolhimento do INSS, da parte patronal, referente aos meses de fevereiro, abril e maio de 2018, totalizando um montante de R$ 8.372.991,07;
Foram identificados servidores recebendo remuneração acima do teto remuneratório municipal.
Educação e saúde
Na educação, foi verificado um déficit de 532 vagas em creches no município e que não havia planejamento para suprir este déficit.
O Tribunal também aponta que o município possui salas dos anos iniciais do Ensino Fundamental com mais de 24 alunos por turma, contrariando o recomendado pelo Conselho Nacional de Educação. E que nem todas as escolas possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta existência de medidas preventivas contra incêndios.
O relatório cita que o piso salarial mensal dos professores de creche do município era inferior ao salário mínimo, que na época era de R$ 937,00, e que houve entrega do uniforme escolar à rede municipal no ano de 2018 após 60 dias do inicio do ano letivo.
Na saúde, foi apontada existência de tempo médio de espera “elevado” nas especialidades médicas de neurologia, oftalmologia, ortopedia, urologia e dermatologia; e que procedimentos cirúrgicos eletivos que estão aguardando atendimento há mais de cinco anos.
Também foi citado que não há pronto-atendimento pediátrico, ginecológico ou de qualquer outra especialidade.
O Tribunal ainda relatou que o número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal não cobre 100% da população do município; que nem todas unidades de saúde possuem AVCB ou alvará da Vigilância Sanitária; e que não houve cobertura vacinal de 100% contra algumas doenças.
No caso da limpeza pública, relatório aponta que serviços de roçada representam uma das maiores despesas do município, que em 2018 foram de R$ 7,7 milhões.
Ainda conforme o documento, estão sendo pagos valores por roçagens em locais onde não existem áreas verdes e foi verificada indicação de áreas superdimensionadas nas planilhas de medição.
Alertas anteriores
Em seu parecer, o conselheiro Dimas Ramalho aponta que houve omissão da prefeitura diante de 14 alertas emitidos pelo TCE em relação ao equilíbrio das contas e atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“De forma reincidente a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste apresentou atrasos e falta de recolhimentos de seus encargos sociais, onerando o tesouro municipal com obrigações de mora e também ocasionando aumento de seu endividamento de longo prazo”, cita em trecho do texto.
Ramalho pediu adequações em todos os pontos com irregularidades apontadas no relatório de fiscalização.
“A fiscalização verificará todas as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações, no próximo roteiro ‘in loco'”, finalizou.
Para que as contas de uma prefeitura sejam efetivamente rejeitadas é preciso que a Câmara Municipal local aprove o parecer negativo emitido pelo TCE. O Legislativo, no entanto, tem a opção de rejeitá-lo.
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