Aposentadoria especial: Veja 3 formas de obter benefício com tempo reduzido


Ao analisar direito previdenciário, profissão não importa, mas sim condições em que o trabalho foi desenvolvido, explica o especialista Hilário Bocchi Junior. Aposentadoria deveria ser uma coisa simples, mas não é fácil. Fica ainda mais difícil quando o benefício pretendido envolve a prova de atividades especiais, insalubres, perigosas e penosas.
O trabalhador tem que pensar nos preparativos e, depois que o benefício começa a ser pago, ainda tem que conviver com as consequências desta escolha.
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Previdência Social em Brasília
Mariana Alejarra/PR/Divulgação
Qual profissão garante a aposentadoria especial?
O erro mais comum de quem quer uma aposentadoria especial é querer saber qual profissão garante este direito.
A profissão não importa. O que deve ser analisado são as condições em que o trabalho foi desenvolvido.
O segurado, se for empregado, deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Caso ele seja um trabalhador por conta própria, o documento essencial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O passo seguinte é acertar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Testagem da qualidade do PPP e do LTCAT
Não adianta ter o PPP e o LTCAT prontos, em mãos, e só ficar esperando a hora da aposentadoria chegar. O INSS pode não aceitar o documento e, por algum erro material ou até mesmo formal, negar a aposentadoria.
A análise detalhada e antecipada, pelo menos três anos antes da aposentadoria, inclusive pelo INSS, pode alertar o trabalhador para esses erros e contribuir para correção da documentação.
Aposentadoria especial: 3 formas de conseguir
De acordo com o grau de risco da atividade profissional, a aposentadoria com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas:
Sem idade mínima, com direito adquirido, para segurados que preencherem os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103).
Com idade mínima, para segurados que completarem os requisitos depois de 13 de novembro de 2019
Sem idade mínima, na regra de transição, para segurados que completarem os requisitos após 13 de novembro de 2019, mas conseguirem somar 86 pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição).
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By Midia ABC

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