A intersecção entre a execução fiscal e as empresas que se encontram em recuperação judicial representa uma das questões mais delicadas no sistema de insolvência brasileiro. O advogado e especialista em gestão de crises, Pedro Henrique Torres Bianchi, enfatiza que é essencial que tanto gestores quanto advogados compreendam as normas específicas que regem as obrigações fiscais das empresas em dificuldades durante o processo de recuperação judicial. É importante notar que o crédito tributário possui um tratamento distinto no sistema jurídico, não se submetendo ao mesmo regime de recuperação que os créditos privados. Essa particularidade impõe desafios adicionais para as organizações que buscam regularizar suas pendências fiscais enquanto implementam sua reestruturação.
Neste artigo, serão abordados os aspectos principais da relação entre a execução fiscal e a recuperação judicial, bem como os mecanismos disponíveis para parcelamento das dívidas tributárias durante a reestruturação. Também serão apresentadas estratégias eficazes para gerenciar o passivo fiscal ao longo desse processo. A compreensão desse tema é crucial para assegurar uma recuperação sem surpresas jurídicas que possam comprometer o plano aprovado.
Qual é a relação entre crédito tributário e recuperação judicial?
Os créditos tributários não são afetados pelos efeitos da recuperação judicial, o que implica que as execuções fiscais contra a empresa devedora continuam ativas mesmo após o início do processo de recuperação. Essa regra cria uma disparidade significativa em comparação com os créditos privados, que ficam suspensos durante um período de stay de 180 dias. Assim, uma empresa em recuperação pode enfrentar simultaneamente execuções fiscais e um processo de reestruturação, demandando uma abordagem estratégica diferenciada para cada situação.
Além disso, a Lei n.º 11.101/2005 exige a apresentação de certidão de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. No entanto, essa legislação também prevê opções de parcelamento especial para dívidas tributárias das empresas em recuperação. Segundo Pedro Bianchi, participar desses programas de parcelamento é uma das maneiras mais eficientes de regularizar as pendências fiscais e obter as certidões necessárias para avançar no processo de recuperação.
Quais táticas favorecem a conciliação entre obrigações fiscais e reestruturação?
Gerenciar passivos tributários durante processos de recuperação judicial requer uma abordagem integrada que una conhecimentos do direito tributário à visão global do processo de reestruturação. A adesão a programas de parcelamento oferecidos por esferas federal, estadual ou municipal deve ser considerada como um passo inicial para regularizar as obrigações fiscais sem prejudicar o fluxo financeiro necessário à execução do plano de recuperação. As negociações sobre as condições do parcelamento – incluindo prazos e valores – devem alinhar-se às projeções financeiras que sustentam o plano aceito pelos credores.
Além disso, contestar créditos tributários considerados indevidos ou com falhas formais representa outra estratégia importante na gestão do passivo fiscal. De acordo com Pedro Henrique Torres Bianchi, uma análise cuidadosa dos créditos exigidos pode revelar oportunidades legítimas para contestação, possibilitando uma redução significativa do montante devido e melhores condições nas negociações com as autoridades fiscais.
Uma gestão fiscal responsável é fundamental para uma recuperação sustentável
A harmonização das obrigações tributárias com o processo de recuperação judicial é um desafio que demanda planejamento meticuloso, conhecimento técnico especializado e disposição para dialogar com as autoridades fiscais. Segundo Pedro Bianchi, empresas que adotam uma postura proativa e contam com assessoria técnica qualificada têm muito mais chances de regularizar sua situação fiscal sem comprometer a viabilidade do seu plano de reestruturação. Em resumo, gerenciar adequadamente o passivo tributário não é apenas uma exigência legal; é também um requisito prático essencial para garantir os resultados esperados da recuperação judicial para todas as partes envolvidas.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
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