Empresa deve indenizar empregada por não tomar medidas para conter Covid-19
A Lei 13.979/2020 tornou obrigatório, para o empregador, o fornecimento de máscara de proteção e instrumento para higienização das mãos nos ambientes que funcionaram durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.Assim, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou a empresa Wz Servicos em Condominios a indenizar em R$ 3 mil uma auxiliar de limpeza devido à falta de implementação de providências para o combate à disseminação da doença durante a crise sanitária.A juíza convocada Raquel Gabbai de Oliveira, relatora do caso, observou que a empresa "não demonstrou o…