Nesta segunda-feira (20), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Novo Hamburgo proferiu uma decisão referente a um pedido feito por cinco vereadores no final de junho. A Ação Civil Pública tinha como objetivo a suspensão do pagamento total do salário da secretária municipal da Fazenda, Michele Vargas Antonello.
O juiz Daniel Pellegrino Kredens rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado pelos parlamentares. Em sua análise, ele levou em consideração que a Prefeitura já havia anunciado na semana anterior a suspensão dos salários integrais de Michele. O magistrado concluiu que essa ação do Executivo confirma a aplicação da Lei 048/1995.
A recomendação para aplicação dessa legislação municipal foi feita pelo Ministério Público (MPRS) durante o processo. O artigo 1º da lei estabelece que servidores cedidos para exercer cargos em comissão devem receber apenas a diferença entre o salário do cargo para o qual foram designados e o salário básico de origem, conforme destaca um trecho do documento.
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O juiz ressaltou que os documentos apresentados pela Prefeitura evidenciam que a secretária estava recebendo salários tanto de Novo Hamburgo quanto de Santa Maria. “Os registros mostram que o Município de Novo Hamburgo estava ressarcindo ao Município de Santa Maria o salário original da servidora e, ao mesmo tempo, pagando integralmente o subsídio referente ao cargo de Secretária. Assim, parece configurada uma ilegalidade, em uma análise sumária”, afirmou Kredens.
Ilegalidade
Embora tenha negado o pedido dos vereadores, Kredens esclareceu que o processo segue em tramitação na Justiça. “Essa revisão do ato pela própria Administração demonstra um claro exercício do poder de autotutela administrativa e reforça a plausibilidade das alegações dos autores. Se a análise se restringisse à probabilidade do direito, a medida liminar teria sido deferida, diante das evidências fortes de ilegalidade apontadas na inicial e apoiadas pelo parecer do Ministério Público e pela própria revisão do entendimento municipal”, completou.
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A vereadora Professora Luciana Martins (PT), uma das autoras da ação, declarou ter recebido a decisão com tranquilidade, considerando que o objetivo foi alcançado em 10 de julho, com a suspensão do salário integral.
A parlamentar, acompanhada pelos colegas Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP) e Enio Brizola (PT), expressou expectativa quanto ao ressarcimento por parte de Michele aos cofres públicos. “Acreditamos que o juiz indicou que a Prefeitura aceita nossa tese”, finalizou.
